Um diferencial muito relevante da Europa em relação aos Estados Unidos, ao menos no quesito viagem, é que em boa parte dos países de lá não exige visto para fazer turismo. Isso é possível graças ao Acordo de Schengen, uma convenção entre países europeus sobre abertura de fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários – no caso dos brasileiros, o período de permanência é de 90 dias, exceto o Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte) que é de 180 dias.
O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras. Mesmo que não haja controle nas fronteiras, os cidadãos residentes nos países signatários devem, por norma, portar um documento legal de identificação. Para os turistas de países não signatários, a prova de identidade é sempre o passaporte ou, no caso de longa permanência, o documento legal substitutivo, emitido pelas autoridades de imigração de um dos países signatários.
São países integrantes do TRATADO DE SCHENGEN da União Européia:
- Alemanha
- Áustria
- Bélgica
- Dinamarca
- Eslováquia
- Eslovênia
- Espanha
- Estônia
- Finlândia
- França
- Grécia
- Holanda
- Hungria
- Islândia
- Itália
- Letônia
- Liechtenstein
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Noruega
- Polônia
- Portugal
- República Tcheca
- Suécia
- Suíça
Ao planejar sua viagem, você conta com o Certificado de Schengen, caso tenha pago o valor integral das passagens com o seu Cartão Visa Platinum, para você, seu cônjuge e seus filhos menores de 23 anos, viajarem mais tranquilos sem nenhum custo. O Certificado é válido para emergências médicas em viagens a países da União Européia que sejam signatários do Tratado de Schengen, e tem valor de até € 30.000 para despesas médicas em caso de uma emergência ocorrida nesses países, de acordo com termos e condições específicos. O Mastercard Platinum oferece o mesmo serviço.Você pode emitir pela Internet no link abaixo:
http://www.visa-platinum.com/br/beneficios/certificado-schengen_485.aspx
No próximo post vamos falar dos documentos exigidos na controle de entrada desses países.
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